Art. 54. Compete à Comissão de obras, Serviços Públicos e Outras Atividades emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de Serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Parestatais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.