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Mesa Diretora
EQUIPE
OBJETIVO

REGIMENTO INTERNO


DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA

Art. 16.Compete a Mesa:

I -propor projetos de Lei:

a) que criem ou extingam cargos dos servidores da Câmara e fixem os respectivos vencimentos e outras vantagens pecuniárias (LOM, art.36, XI).

b)que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
II -propor projetos e Decreto Legislativo, dispondo sobre:
a)licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias (LOM. art. 37, XXXVII).

III – fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, na forma das alíneas abaixo:

a)subsídios do prefeito, do vice-prefeito, e dos secretários municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, .§ 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal.

b)subsídio dos vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os deputados estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal.”

IV - elaborar e expedir atos sobre:

a) a discriminação analítica das dotações orçamentarias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;

b )suplementação das dotações do orçamento da Câmara, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentarias.

c) nomeação exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, abonos, demissão, aposentadoria e
punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei;

d) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;

e) atualização da remuneração dos vereadores, nas épocas e condições prevista em Lei;

V - enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.

VI - assinar os autógrafos dos projetos de lei destinadas à sanção e promulgação pelo chefe do executivo;

VII- assinar as atas das sessões da câmara;

VIII- promulgar a Lei Orgânica e suas alterações.

Parágrafo Único.Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.
Art. 17.A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros:

§ 1º A recusa injustificada de assinaturas aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

§ 2º O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção.


SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE


Art. 18. O Presidente é o representante legal da Câmara nas sua relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e
diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente.

I - quanto as atividades legislativas:

a)determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;

b)recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;

c)declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;

d)fazer publicar os atos da Mesa e da presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver
promulgada;

e)votar nos seguintes casos:

1)na eleição da Mesa;

2) -quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços);

3) -quando houver empate em qualquer votação no Plenário;

4) -e nas votações secretas.

f)promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;

g)Expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito e Resolução de cassação do mandato do Vereador;

h)apresentar proposição a consideração do Plenário, devendo afastar-se da presidência para discutir;

II -quanto as atividades administrativas:

a)comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal, ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora de sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição;

b)autorizar o desarquivamento de proposições;

c)encaminhar processos às Comissões permanentes e incluí-los na pauta;

d)zelar pelos prazos de processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões permanentes e ao Prefeito;

e)nomear os membros das Comissões de Assuntos Relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

f)declarar a destituição de membro das Comissões permanentes, nos casos previstos neste regimento;

g)anotar, em cada documento, a decisão tomada;

h)mandar anotar, em livros próprios os procedimentos regimentais, para solução de casos análogos;

i) organizar a ordem do dia, pelo menos vinte e quatro horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação.”

j)providenciar no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe foram solicitadas, para defesa de direitos e
esclarecimentos de situações, relativas a decisões, atos e contratos;

l)convocar a Mesa da Câmara;

m) executar as deliberações do Plenário;

n)assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

o) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou dos Membros da Comissão;

p)dar posse ao Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, nos casos previstos em Lei;

III -quanto à sessões:
a)presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

b)determinar ao secretário a leitura da Ata das comunicações dirigidas à Câmara;

c)determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

d)declarar a hora destinada ao Expediente à ordem do dia, à Explicação Pessoal e Tribuna Livre os prazos facultados aos oradores;

e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

f)conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

g)interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer dos seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem;

h)chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

i)estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;

j) decidir sobre o impedimento do Vereador para votar;

l)anunciar o que se tenha a discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;

m)resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submete-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

n)anunciar o término das sessões, avisando, antes aos Vereadores sobre a sessão seguinte;

o)comunicar ao Plenário a Declaração da extinção do Mandato, na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;

p) presidir a sessão de eleição da Mesa do período seguinte;
IV -quanto aos serviços da Câmara:
a)gerenciar funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e abono de falta;

b)superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;

c)apresentar ao Plenário, até o dia 25 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;

d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;

e)rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretária, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;

V -quanto às relações externas da Câmara:

a)dar audiência públicas na Câmara em dias e horas prefixados;

b)superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo a de pronunciamentos que envolverem ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de raça, de religião, de classe, ou que configurem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;

c)manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;

d)encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;

e)contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência, caso não o tenha na Estrutura Administrativa da Câmara;

f)substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizam novas eleições, nos termos da legislação pertinente (LOM, art. 57 e 58 Parágrafo Único);
g) representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

h) solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;

i)interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentarias;

VI -quanto à Polícia Interna:

a)policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter ordem interna;

b) permitir que qualquer cidadão assista as Sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:

1)apresente-se decentemente trajado;
2)não porte armas;
3) conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4)Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

5)respeite os Vereadores;

6)atenda as determinações da Presidência;

7)não interpele os Vereadores;