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Comissão de Justiça e Redação (CJR)
EQUIPE
OBJETIVO

Regimento Interno

Art. 52. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregue à sua apreciação, quanto ao seu aspecto Constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Parágrafo Único. A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal de Contas.