Art. 53. Compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I - proposta orçamentaria, plano plurianual, lei diretrizes orçamentarias.
II - os pareceres prévios do Tribunal de contas do Estado, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidência da Câmara e dos Vereadores;
V - as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município.