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Comissão de Finanças e Orçamento e acompanhamento da Execução Orçamentária (CFOAEO)
EQUIPE
OBJETIVO

Regimento Interno

Art. 53. Compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:

I - proposta orçamentaria, plano plurianual, lei diretrizes orçamentarias.

II - os pareceres prévios do Tribunal de contas do Estado, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

III - proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidência da Câmara e dos Vereadores;

V - as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município.