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Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social (CESAS)
EQUIPE
OBJETIVO

Regimento Interno

Art. 55. Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e as obras assistênciais.