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Competências e atribuições

Institucional

  • Publicado em 02/04/2026

COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS

Atribuições Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos 

BASE LEGAL:

RESOLUÇÃO Nº 001/2000 - DE 08 DE AGOSTO DE 2000 - REGIMENTO INTERNO

🟦 ATRIBUIÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 2º

  • A função institucional consiste em discutir, elaborar, aprovar leis, emendas à Lei Orgânica do Município, decretos legislativos e resoluções, no âmbito de sua competência.
  • A função legislativa consiste em deliberar sobre todas as matérias de competência do Município.

Art. 16 – Compete à Mesa da Câmara:

  • tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
  • propor projetos de decreto legislativo concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
  • declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Câmara, nas hipóteses previstas nos incisos III a VI do art. 22 da Lei Orgânica do Município, assegurada ampla defesa.

Art. 18 – Compete ao Presidente da Câmara:

  • dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;
  • interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
  • promulgar as resoluções e decretos legislativos;
  • promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado;
  • fazer publicar os atos da Mesa, da Presidência e do Plenário;
  • convocar sessões extraordinárias, quando necessário;
  • dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
  • encaminhar, para parecer das comissões, todas as proposições que devam ser examinadas;
  • declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município.

🟨 ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 2º

  • A função administrativa é restrita à sua organização interna, à estruturação e funcionamento de seus serviços auxiliares.

Art. 11

  • A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de dois (02) anos consecutivos e se comporá de Presidente e Vice Presidente, um primeiro e um segundo secretário, a qual cabe, em colegiado a direção dos trabalhos da Câmara e dos serviços administrativos. (LOM, art. 16 § 5º).

Art. 16 – Compete à Mesa da Câmara:

  • dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;
  • propor projetos de resolução que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
  • elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterar, quando necessário;
  • enviar ao Poder Executivo, até o primeiro dia de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para sua incorporação às contas do Município;
  • apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
  • elaborar a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída no orçamento do Município, para ser enviada ao Executivo até o dia 31 de agosto;
  • representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
  • deliberar sobre convênios, acordos ou contratos de interesse da Câmara;
  • encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara;
  • deliberar sobre outras matérias de caráter interno da Câmara.

Art. 18 – Compete ao Presidente da Câmara:

  • representar a Câmara em juízo ou fora dele;
  • dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;
  • autorizar as despesas da Câmara;
  • ordenar o pagamento das despesas;
  • apresentar à Mesa, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo ao mês anterior;
  • requisitar numerário ao Executivo;
  • proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara;
  • rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e da Secretaria;
  • nomear, exonerar, conceder férias, licenças e demais atos referentes ao pessoal da Câmara;
  • XVIII – conceder gratificações, adicionais, indenizações e outros direitos;
  • aplicar sanções administrativas aos servidores da Câmara;

 

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