Competências e atribuições
Institucional
COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS
Atribuições Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos
BASE LEGAL:
RESOLUÇÃO Nº 001/2000 - DE 08 DE AGOSTO DE 2000 - REGIMENTO INTERNO
🟦 ATRIBUIÇÕES LEGISLATIVAS
Art. 2º
- A função institucional consiste em discutir, elaborar, aprovar leis, emendas à Lei Orgânica do Município, decretos legislativos e resoluções, no âmbito de sua competência.
- A função legislativa consiste em deliberar sobre todas as matérias de competência do Município.
Art. 16 – Compete à Mesa da Câmara:
- tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
- propor projetos de decreto legislativo concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
- declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Câmara, nas hipóteses previstas nos incisos III a VI do art. 22 da Lei Orgânica do Município, assegurada ampla defesa.
Art. 18 – Compete ao Presidente da Câmara:
- dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;
- interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
- promulgar as resoluções e decretos legislativos;
- promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado;
- fazer publicar os atos da Mesa, da Presidência e do Plenário;
- convocar sessões extraordinárias, quando necessário;
- dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
- encaminhar, para parecer das comissões, todas as proposições que devam ser examinadas;
- declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município.
🟨 ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 2º
- A função administrativa é restrita à sua organização interna, à estruturação e funcionamento de seus serviços auxiliares.
Art. 11
- A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um mandato de dois (02) anos consecutivos e se comporá de Presidente e Vice Presidente, um primeiro e um segundo secretário, a qual cabe, em colegiado a direção dos trabalhos da Câmara e dos serviços administrativos. (LOM, art. 16 § 5º).
Art. 16 – Compete à Mesa da Câmara:
- dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;
- propor projetos de resolução que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
- elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterar, quando necessário;
- enviar ao Poder Executivo, até o primeiro dia de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para sua incorporação às contas do Município;
- apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
- elaborar a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída no orçamento do Município, para ser enviada ao Executivo até o dia 31 de agosto;
- representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
- deliberar sobre convênios, acordos ou contratos de interesse da Câmara;
- encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara;
- deliberar sobre outras matérias de caráter interno da Câmara.
Art. 18 – Compete ao Presidente da Câmara:
- representar a Câmara em juízo ou fora dele;
- dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;
- autorizar as despesas da Câmara;
- ordenar o pagamento das despesas;
- apresentar à Mesa, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo ao mês anterior;
- requisitar numerário ao Executivo;
- proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara;
- rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e da Secretaria;
- nomear, exonerar, conceder férias, licenças e demais atos referentes ao pessoal da Câmara;
- XVIII – conceder gratificações, adicionais, indenizações e outros direitos;
- aplicar sanções administrativas aos servidores da Câmara;